Este é o terceiro manifesto em cinco (5) meses elaborado pelo Grupo Técnico (GT), formado por especialistas de sete entidades: Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), Associação Comercial e Industrial de Encantado (ACI-E), Câmara de Indústria e Comércio e Serviços de Teutônia (CIC Teutônia), Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Estrela (Cacis), Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) e Seccional Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /Seccional), sob coordenação da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC Vale do Taquari) e da Acil.
O documento se baseia no posicionamento da Federação de Entidades Empresariais do RS (FEDERASUL) emitido na quarta-feira, dia 2 de dezembro sobre o projeto enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa. De acordo com a manifestação, o GT defende que o Estado deveria primeiro discutir a redução da carga tributária, com a redução das alíquotas majoradas E aprofundar as reformas administrativa e previdenciária.
Confira na íntegra a manifestação:
Manifestação Sobre Reforma Tributária Estadual – PL 246/2020, de 27/11/2020
Ante a apresentação, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de uma nova proposta de reforma tributária, as entidades abaixo assinadas manifestam-se nos seguintes termos:
1.Somos totalmente contrários à proposta porque ela não vem acompanhada de um plano efetivo de solução para o Estado, mas para ser apenas um mero aumento de impostos provisório. A sociedade até aceitaria se sacrificar mais um tempo, desde que o governo se comprometesse a fazer ajustes e manter as outras isenções, créditos presumidos e bases de cálculo reduzido.
Caso não haja opção e tenha de ter continuidade, deverão ser feitas reformas administrativas, reforma previdenciária, fim do duodécimo, políticas setoriais de estímulo ao desenvolvimento, privatizações, etc.
2.Não concordamos com a redução da faixa de isenção de ICMS para as empresas enquadradas no Simples Gaúcho, pois irá prejudicar a competitividade das microempresas com faturamento acima de R$ 180.000,00 ao ano.
3.Não concordamos com ampliação de cobrança do IPVA para todos os veículos (hoje são desonerados os veículos para: pessoas com deficiência, taxi, ônibus, transporte escolar, instituições sociais, veículos oficiais, templos, sindicatos trabalhistas, taxi lotação, ou com valor inferior a 4 UPF).
4.Também não concordamos com a proposta de Incidência do ITCD (Imposto de transmissão “causa mortis”) sobre os planos de previdência privada, seguro de pessoas nas modalidades de PGBL e VGBL.
5.Não pode ser dado tanto poder ao estado.
Por fim, continuamos com o mesmo entendimento de que o momento deveria ser de discussão da redução da carga tributária, com a redução das alíquotas majoradas e não fazer um ajuste fiscal travestido de reforma tributária. Entendemos que o Estado deveria aprofundar as reformas administrativa e previdenciária, tratando especialmente de benefícios concedidos a determinados setores do funcionalismo público, assim como fazer as privatizações e estimular o aumento da receita via promoção de um desenvolvimento sustentado. Não somos contrários à simplificação tributária ou mesmo à modernização da legislação, que é absolutamente necessária, mas tal proposta não pode esconder aumento da carga tributária para fins de ajuste fiscal, às custas do setor produtivo e dos consumidores.
Lajeado/RS, 03 de dezembro de 2020.
Grupo Técnico
Integrantes:
Graciela Ethel Black – Contadora CRC/RS 63.507-O – representando ACIL Lajeado
Fernando Santos Arenhart – Advogado OAB/RS 56.377 – representando ACIL Lajeado
Oreno Ardêmio Heineck – Economista Corecon/RS 6340– representando CIC/VT
Dalva da Silva Pohren – Contadora CRC/RS 050298/O-4- representando a CIC-VT
Gustavo Luiz Schnoremberger – Contador CRC/RS 055527-O – Representando CIC – Teutônia
Ricardo Vione Schabbach – Advogado OAB/RS 72.563
Rodrigo Kich – Contador CRC/RS 76690-O – representando o Sincovat Lajeado
Vanessa Collet – Contadora CRC/RS 079248/O – representando Sincovat Lajeado
Andreia Zwirtes Kich – Contadora CRC/RS 070957-O – representando CACIS Estrela
Andre Ricardo Bergamaschi – Contador CRC/RS 61.580-O – representando ACI-E Encantado