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Regimento CIC VT

Versão 00 – aprovada 11/12/2023

Regimento Interno CIC Vale do Taquari

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE, PROPÓSITO E OBJETIVOS

Art. 1 – O Regimento Interno da CÂMARA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO VALE DO TAQUARI, neste documento denominada de CIC Vale do Taquari, CIC VT ou simplesmente Entidade, tem como finalidade estabelecer sua organização administrativa e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social e ao Regimento Interno do APL – Arranjo Produtivo Local Alimentos e Bebidas Vale do Taquari, denominada como APL.

Art. 2 – Propósito da Entidade (razão de existir): Fortalecer o desenvolvimento econômico integrado do Vale do Taquari por meio do associativismo sustentável.

Art. 3 – Visão de Futuro: Ser referência na promoção do desenvolvimento econômico do Vale do Taquari, por meio do incentivo ao associativismo regional (Até 2026).

Art. 4 – São objetivos deste Regimento Interno:
I. definir a estrutura organizacional e suas responsabilidades
II. disciplinar as atividades administrativas da CIC VT;
III. estabelecer o Código de Ética;
IV. orientar os atos da governança e da gestão, em complemento ao Estatuto Social da CIC Vale do Taquari;
V. prover base regulamentar para órgão fiscal e administrativo da Entidade.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO

Art. 5 – A atuação dos órgãos da governança (Conselho Fiscal, Diretoria – Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, Diretoria Executiva, Conselho de Associados e Colaboradores APL) será regida pelos princípios da Autogestão, Senso de Justiça, Transparência, Educação e Sustentabilidade, a saber:
I. Autogestão: É o processo por meio do qual os próprios associados, de forma democrática e por intermédio de organismos de representatividade e autoridade legítimos, assumem a responsabilidade pela direção da associação e prestação de contas da gestão. Os agentes de governança são responsáveis pelas consequências de suas ações e omissões.
II. Senso de Justiça: É o tratamento dado a todas as afiliadas com igualdade e equidade em suas relações com a associação e nas relações desta com as demais partes interessadas.
III. Transparência: É facilitar voluntariamente o acesso das partes interessadas às informações que vão além daquelas determinadas por dispositivos legais, visando a criação de ambiente de relacionamento confiável e seguro.
IV. Educação: É investir no desenvolvimento do quadro social (associadas) visando a formação de lideranças, para que estas tragam em seus conhecimentos de gestão e administração a essência da identidade associativa, base de sucesso e perpetuidade de sua doutrina.
V. Sustentabilidade: É a busca de uma gestão ética nas relações internas e externas para geração e manutenção de valor a todas as partes interessadas, visando a perenidade da associação, considerando os aspectos culturais, ambientais, sociais e econômicos.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA GOVERNANÇA, DIRETORIA E DIRETORIA EXECUTIVA, SECRETARIA EXECUTIVA E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 6 – A organização da Entidade está definida por órgãos da governança, Diretoria e Diretoria Executiva.
§ 1º Compreendem os Órgãos da Governança: Conselho Fiscal, Diretoria, Conselho de Associados e Colaboradores APL.
§ 2º Compreendem a Diretoria: Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro.
§ 3º Compreendem a Diretoria Executiva: Diretoria da Indústria, Diretoria de Comércio e Serviços, Diretoria de Infraestrutura e Logística, Diretoria do Agronegócio, Diretoria Jurídica, Diretoria de Inovação e Tecnologia, Diretoria de Relação com os Associados e Desenvolvimento Associativo, Coordenação do APL – Arranjo Produtivo Local Alimentos e Bebidas Vale do Taquari, e Secretária Executiva.

Art. 7 – As responsabilidades da coordenação do Conselho de Associados e Colaboradores APL e Coordenação do APL – Arranjo Produtivo Local Alimentos e Bebidas Vale do Taquari estão definidos em seu próprio Estatuto Social e Regimento Interno APL, respectivamente, que complementa este Regimento Interno.

Art. 8 – Integram as responsabilidades definidas no Estatuto Social da Entidade as comuns e específicas para a Diretoria e Diretoria Executiva.

§ 1º São responsabilidades comuns a todos os integrantes da administração da Entidade:
I. implementar e comunicar a visão, o propósito e as estratégias da CIC-VT, gerenciando o desenvolvimento e a implementação da estratégia global;
II. articular iniciativas com outros diretores da CIC-VT de modo a contribuir para o desenvolvimento integrado do Vale do Taquari;
III. interagir sistematicamente com as Entidades associadas da CIC-VT para identificar demandas locais de desenvolvimento, visando a soluções integradas para o Vale do Taquari;
IV. sensibilizar diretores das Entidades associadas visando o seu engajamento na promoção de ações conjuntas que beneficiem empresas associadas, incentivando a otimização de custos na promoção de ações, bem como, fortalecendo a atuação das Entidades nas suas áreas;
V. representar a CIC-VT junto às Entidades associadas, às empresas do setor, bem como, nas outras Entidades de classe visando fortalecer o movimento associativo;
VI. sensibilizar empresas do setor promovendo o engajamento delas nas iniciativas e projetos representativos, bem como, no movimento associativo do Vale do Taquari;
VII. propor e apoiar iniciativas da CIC-VT que visem promover a representatividade dos setores da indústria, comércio, serviços e agroindústria em pautas que dizem respeito à economia, buscando criar uma base sustentável para o seu crescimento;
VIII. promover o aprendizado dos setores representados a partir da busca e do compartilhamento de experiências vivenciadas entre as empresas do setor ou fora dele, nos âmbitos estadual, nacional ou internacional;
IX. manter a presidência da CIC-VT informada sobre suas ações e atua de forma alinhada com as diretrizes desta visando fortalecer a atuação integrada do movimento associativo regional do Vale do Taquari;

X. incentivar iniciativas que estimulam o desenvolvimento sustentável pelo compromisso das empresas que compõem o setor em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente.

§ 2º São responsabilidades específicas da Diretoria da Indústria:
I. manter a conscientização do cenário interno e externo competitivos, visando oportunidades de expansão, clientes, mercados, novos desenvolvimentos e padrões da indústria;
II. liderar estratégias visando o desenvolvimento econômico sustentável do setor da indústria, por meio de iniciativas que estimulem a melhoria contínua, a busca de padrões que promovam a eficiência e eficácia, bem como, a qualidade fornecida;
III. propor e apoiar iniciativas da CIC-VT que visem promover a representatividade do setor da indústria em projetos de infraestrutura e de cunho econômico, buscando criar uma base sustentável para o seu crescimento.

§ 3º São responsabilidades específicas da Diretoria do Comércio e Serviços:
I. manter a conscientização do cenário interno e externo competitivos, visando oportunidades de expansão, clientes, mercados, novos nichos e modalidades do comércio e serviços;
II. liderar estratégias visando o desenvolvimento econômico sustentável dos setores do comércio e serviço, por meio de iniciativas que estimulem a melhoria contínua, a busca de estratégias de marketing que promovam a competitividade;
III. propor e apoiar iniciativas da CIC-VT que visem promover a representatividade do setor do comércio em projetos de infraestrutura e de cunho econômico, buscando criar uma base sustentável para o seu crescimento.

§ 4º São responsabilidades específicas da Diretoria da Infraestrutura e Logística:
I. Propor e apoiar iniciativas da CIC-VT que visem promover a representatividade dos setores da indústria, comércio, serviços e agroindústria em projetos de infraestrutura, buscando criar uma base sustentável para o seu crescimento;
II. sensibilizar as empresas por meio das Entidades associadas da CIC-VT para os temas e pautas que designam mudanças nos sistemas de infraestrutura e logística do Vale do Taquari;
III. articular com partes interessadas e com fornecedores de sistemas de infraestrutura visando a sua atualização, bem como, projeção da demanda futura de forma que tenham capacidade instalada, priorizando a eficiência dos sistemas;
IV. interagir com outras Entidades representativas dos municípios do Vale do Taquari de forma a articular estratégias que desenvolvam sistemas de infraestrutura e logística integrados e eficientes;
V. elaborar estratégias e procedimentos de contingências visando a viabilidade das atividades econômicas mesmo em situações de risco de continuidade da infraestrutura ou da logística;
VI. desenvolver estratégias para estruturação de sistemas de informações que orientem a atuação das demais diretorias da CIC-VT, bem como, das Entidades associadas e das empresas.
§ 5º São responsabilidades específicas da Diretoria do Agronegócio:
I. manter a conscientização do cenário interno e externo competitivos, visando oportunidades de expansão, clientes, mercados, desenvolvimentos de atuais e novos padrões do agronegócio;
II. fomentar a criação de negócios sustentáveis no setor do agro tais como a agricultura familiar, estimulando a sucessão familiar, bem como, a inserção de produtos que promovam a alimentação saudável em toda cadeia alimentar;
III. liderar estratégias visando o desenvolvimento econômico sustentável do setor do agronegócio, por meio de iniciativas que estimulem a melhoria contínua, a busca de padrões que promovam a eficiência e eficácia, bem como, a qualidade fornecida;
IV. interagir sistematicamente e articula estratégias com as grandes indústrias do setor alimentício do Vale do Taquari para promover o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas, estimulando a sustentabilidade das atuais e a entrada de novos agentes, visando a sustentabilidade da cadeia do agronegócio;
V. propor e apoiar iniciativas da CIC-VT que visem promover a representatividade do setor do agronegócio em projetos de infraestrutura e de cunho econômico, buscando criar uma base sustentável para o seu crescimento;
VI. estimular estratégias para o setor do agronegócio buscando um olhar preventivo para a gestão de intemperes e catástrofes, incluindo estruturação de planos de contingência, envolvendo partes interessadas da sociedade.

§ 6º São responsabilidades específicas da Diretoria Jurídica:
I. manter a CIC-VT atualizada em relação às mudanças da legislação que impactem direta e indiretamente a Entidade, as associadas ou as atividades das empresas associadas;
II. sugerir a implementação de práticas que visam garantir a conformidade da Entidade com as leis e regulamentos;
III. assessorar agentes da administração ou fiscalização da Entidade orientando quanto à adequada atuação frente aos requisitos da legislação aos quais a Entidade está sujeita;
IV. orientar as estratégias e ações da Entidade, incluindo aquelas recorrentes tais como assembleias, observando a implementação do Estatuto Social e a legalidade delas;
V. apoiar a revisão do Estatuto Social mantendo a sua atualização frente à legislação e às mudanças da Entidade CIC-VT, visando manter um documento atualizado e conforme.

§ 7º São responsabilidades específicas da Diretoria de Inovação e Tecnologia:
I. estimular a inovação dos setores, incluindo tecnologias apropriadas, por meio de estratégias que visem a criação de valor compartilhado;
II. sensibilizar iniciativas que buscam atrair investimentos externos para os setores, considerando a divulgação das potencialidades do Vale do Taquari, para fomentar o crescimento e o desenvolvimento integrado;
III. interagir com as universidades estimulando o desenvolvimento de novos conhecimentos por meio da pesquisa para serem aplicados nos segmentos de atuação;
IV. manter-se em contato com representantes dos setores, universidades, players ou empresas de referência visando identificar ações que possam se transformar em ideias inovadoras para os setores do âmbito de atuação da CIC-VT;
V. auxiliar o planejamento de atividades dos demais diretores da Entidade visando promover a inovação de forma integrada e transversal nas iniciativas específicas de cada diretoria;
VI. propor estratégias que fomente o desenvolvimento de atuais ou busca de novas tecnologias, incluindo as de informação, para os setores representados.

§ 8º São responsabilidades específicas da Diretoria de Relação com os Associados e Desenvolvimento Associativo:
I. elaborar e manter um programa de educação continuada para a diretoria da CIC-VT de forma a estimular estratégias que estejam coerentes com o movimento associativo;
II. promover a educação continuada do associativismo, por meio de soluções conjuntas com as Entidades vinculadas à CIC-VT, incluindo o monitoramento de dados, visando fortalecer a cultura associativa junto às empresas associadas;
III. propor práticas de governança para a CIC-VT visando continuidade da gestão, transparência, ética e o engajamento das Entidades locais, atuais e futuras lideranças na sucessão dos cargos administrativos e fiscais;
IV. estimular a estruturação de práticas de governança junto às Entidades associadas à CIC-VT, visando a sustentabilidade econômico-financeira das associações, a sucessão de lideranças locais e a continuidade da gestão;
V. desenvolver iniciativas para preparar novos líderes para os cargos de administração e fiscalização da CIC-VT, visando a sustentabilidade da Entidade e sucessão da liderança;
VI. prospectar Entidades para se tornarem associadas à CIC-VT de modo a fortalecer o movimento associativo do Vale do Taquari;
VII. interagir com lideranças dos municípios para a ativação de Entidades de classe representativa locais, visando o alcance das estratégias da CIC-VT a todos os municípios do Vale do Taquari;
VIII. aplicar ferramentas apropriadas para identificar a satisfação das Entidades associadas, bem como das empresas a elas associadas, com o objetivo de coletar dados que subsidiem a melhoria da atuação da CIC-VT;
IX. elaborar e manter um programa de educação continuada para a diretoria da CIC-VT de forma a estimular estratégias que estejam coerentes com o movimento associativo.

§ 9º São responsabilidades específicas da Coordenação do APL:
I. assegurar a implementação do Regimento Interno do APL Alimentos e Bebidas do Vale do Taquari;
II. planejar e conduzir o plano de trabalho do APL;
III. atender às empresas associadas, prestando devidos esclarecimentos sobre sua participação, incluindo os objetivos desta;
IV. interagir com a Presidência da CIC VT para fornecer informações e prestar contas sobre o andamento dos trabalhos do APL;
V. manter a Presidência informada sobre qualquer fato ou decisão importante que venha a impactar o sucesso do APL, seja no curto, médio ou longo prazo.

§ 10º São responsabilidades específicas da Secretaria Executiva:
I. atender pessoalmente ou de forma virtual as partes que procuram a CIC VT e o APL, encaminhando-as a quem deva dar solução ao assunto ou problema de cada interessada;
II. comprar materiais de expediente e que englobam recursos para eventos da CIC VT e APL;
III. organizar eventos promovidos pelas duas Entidades, incluindo reserva de recursos, convites, definição de protocolo e cobertura dos eventos;
IV. visitar Entidades Associadas, visando fortalecer o relacionamento com elas;
V. secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas delas;
VI. redigir e assinar os ofícios, comunicações e circulares;
VII. zelar pela documentação da Entidade;
VIII. assegurar que as ideias levantadas pela Diretoria sejam colocadas em prática, envolvendo o encaminhamento e acompanhamento junto às Diretorias pertinentes;
IX. assegurar o fluxo de caixa, realizando rotinas financeiras, incluindo pagamentos, geração e envio de boletos, conferência de recebimentos e lançamentos de dados em planilha de controle;
X. prestar contas, ao Tesoureiro e Presidente, dos dinheiros recebidos e gastos nos serviços a seu cargo;
XI. auxiliar a Diretoria na elaboração do relatório anual;
XII. levar ao conhecimento da Diretoria todos os incidentes que reclamam providencias fora das suas atribuições;
XIII. auxiliar na gestão das redes sociais, manutenção do Portal da CIC VT e na assessoria de imprensa, incluindo produção, seleção das matérias e publicação no site da CIC VT;
XIV. atender os públicos de interesse e encaminhar comunicações por meio de e-mail;
XV. planejar e implementar o Plano de Comunicação;
XVI. realizar visitas periódicas às Associadas, com duração de um dia inteiro, visando ampliar o conhecimento, fortalecer o relacionamento e aproximar as Entidades.

CAPÍTULO IV – DA SUCESSÃO DOS CARGOS DA DIRETORIA E DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 9 – É de responsabilidade da Presidência assegurar a sucessão dos cargos da Diretoria e Diretoria Executiva da Entidade, obedecendo as diretrizes do Estatuto Social e deste Regimento Interno, de forma a garantir a continuidade da gestão, a boa reputação e a sustentabilidade da CIC Vale do Taquari.

Art. 10 – A atuação nos cargos de Diretoria e Diretoria Executiva é voluntária e somente pode ser exercida por pessoa que esteja vinculada por meio de contrato social ou contrato de trabalho CLT a alguma empresa que esteja associada a uma das Entidades filiadas à CIC Vale do Taquari;

Art. 11 – É esperado que os membros da Diretoria e Diretoria Executiva demonstrem como competências individuais:
I. Querer atuar no cargo para o qual se candidatou ou foi convidado;
II. Dispor de tempo para atuação na Entidade durante o mandato;
III. Demonstrar visão estratégia, sistêmica e de longo prazo;
IV. Ter perfil de liderança;
V. Zelar pelos princípios e valores do associativismo;
VI. Ter facilidade de trabalho em equipe;
VII. Demonstrar iniciativa;
VIII. Atuar ou ter atuado no ramo, demonstrando conhecimento na área do respectivo cargo;
IX. Demonstrar potencial em desenvolver as responsabilidades do cargo.

Art. 12 – O processo de sucessão deve ser composto por reuniões estruturadas sendo realizado em duas etapas:
I. a definição de candidatos à Diretoria, especialmente Presidente e Vice-Presidente;
II. a indicação de proponentes aos cargos da Diretoria Executiva.

Art. 13 – Para a definição de candidatos aos cargos da Diretoria, Presidente e Vice-Presidente devem conduzir reuniões estruturadas entre a Diretoria e com as Diretorias das Associadas visando à observação, análise e indicação de nomes para serem convidados.

§ 1º Os proponentes à formação de chapa que inclui os cargos da Presidência e Vice-Presidência devem obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade:
I. ter exercido mandato na Diretoria ou Diretoria Executiva da CIC Vale do Taquari ou exercido mandato nas respectivas Entidades Associadas;
II. representarem, na mesma chapa, as Entidades da parte baixa e as Entidades da parte alta do Vale do Taquari;
III. preferencialmente serem empresários, evitando risco de rompimento de contrato de trabalho durante a gestão;
IV. não ocupar dois cargos concomitante, na Diretoria da Entidade Afiliada e na CIC Vale do Taquari.

§ 2º Os convidados para formarem chapa nos cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser entrevistados pela atual Diretoria Executiva, visando confirmar sua pré-disposição em exercer as respectivas funções.

Art. 14 – A indicação de líderes para ocuparem cargos da Diretoria Executiva deverá ser feita pelo Presidente e Vice-Presidente da atual gestão em conjunto com os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da próxima gestão, antes mesmo da assembleia geral em que ocorre a eleição da Diretoria.

Art. 15 – O processo de observação, análise e indicação de potenciais sucessores para a Diretoria e Diretoria Executiva pode seguir os seguintes passos:

§ 1º Indagar os atuais Diretores Executivos: o atual Presidente deverá priorizar os líderes que já ocupam os cargos no sentido de saber se têm interesse em continuar no cargo ou assumir outro cargo dentro da Diretoria Executiva na próxima gestão;

§ 2º Estabelecer diálogo com as Diretorias das Entidades Associadas: especialmente para os cargos da Diretoria, os atuais Presidente e Vice-Presidente podem realizar reunião com as Diretorias das Entidades visando elucidar nomes para a sucessão dos cargos;

§ 3º Obter indicação de potenciais sucessores: as Entidades Associadas indicam possíveis nomes para ocuparem os cargos da Diretoria e Diretoria Executiva mediante comunicado temporal emitido pela CIC Vale do Taquari às suas Afiliadas;

§ 4º Convidar lideranças: Os Presidente ou Vice-Presidente, nomeados e candidatos, poderão convidar lideranças regionais para ocuparem cargos da Diretoria ou Diretoria Executiva;

§ 5º Receber e avaliar apresentações voluntárias: qualquer liderança poderá se apresentar como interessado a algum cargo da Diretoria ou Diretoria Executiva, informando o seu nome ao Presidente ou Vice-Presidente, em tempo hábil para a eleição.

§ 6º Entrevistar proponentes: após indicação, convite ou apresentação, os proponentes aos cargos da Diretoria Executiva devem ser entrevistados pelo Presidente ou Vice-Presidente e candidatos a estes cargos, visando identificar as qualificações necessárias e apresentação das rotinas da Entidade e confirmar o seu interesse em atuar no respectivo cargo.

Art. 16 – Após definida a chapa, deverá ser realizada uma reunião de integração entre a atual Diretoria e a chapa inscrita, na qual são explanados os objetivos, estratégias, projetos, bem como, o atual cenário interno e externo da CIC VT.

Art. 17 – Logo após a nomeação dos eleitos (Diretoria) e indicados (Diretoria Executiva), deve ser realizada uma reunião de boas-vindas na qual devem ser lidos o Estatuto Social e este Regimento Interno, visando ambientar os recém-chegados.

Art. 18 – São condições de permanência no cargo durante o período da gestão:

§ 1º Ter disponibilidade de tempo e querer permanecer no cargo;

I. O Diretor que demonstrar interesse em sair da gestão, deverá fazê-lo formalmente ao Presidente ou Vice-Presidente da CIC Vale do Taquari.

§ 2º Manter-se participativo nas atividades promovidas pela CIC Vale do Taquari;

§ 3º Cumprir com as responsabilidades do seu cargo;

§ 4º Manter-se vinculado a uma empresa que integre o quadro social da Entidade Associada à CIC Vale do Taquari.

I. O diretor que perder o vínculo com o quadro social da Entidade Associada deve comunicar ao Presidente ou Vice-Presidente da CIC Vale do Taquari até 30 dias após ocorrido o rompimento;

§ 5º Em qualquer situação de vacância, o Presidente e Vice-presidente terão até noventa (90) dias para efetuar a identificação de uma nova liderança para ocupação do cargo.

CAPÍTULO V – DO RELACIONAMENTO COM A ENTIDADE ASSOCIADA

Art. 19 – Visando aproximação com a Entidade Associada, é importante que a CIC VT realize atividades que fortaleçam o seu relacionamento, compreendendo, além da assembleia prevista no Estatuto Social:

§ 1º Reuniões de Início de Mandato: contempla reunião realizada com Presidentes e Vice-Presidentes das Entidades Associadas pela Presidência logo após a sua nomeação, visando coletar informações relevantes para o planejamento, bem como, explanar as intenções dos recém nomeados, visando ao alinhamento de expectativas;

§ 2º Reunião Anual com Associada: contempla, pelo menos, uma reunião anual com os Presidentes e Vice-Presidentes das Entidades Associadas, no início do segundo semestre do ano, com o compartilhamento de um relatório prévio contendo as atividades realizadas naquele período;

§ 3º Visitas Periódica pela Secretária Executiva: devem ser realizadas visitas de um dia inteiro por parte da Secretária Executiva na qual estejam presentes, pelo menos um integrante da Diretoria da Entidade Associada, além do seu Secretário(a) Executivo(a), visando levar informações relevantes da CIC VT e coletar necessidades e expectativas.

Art. 20 – Anualmente deverá ser aplicada uma pesquisa de satisfação da Entidade Associada com a CIC VT, visando coletar suas percepções e grau de satisfação com a atuação, incluindo as decisões da Diretoria.

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 – As reuniões formais da Entidade serão compostas por:

§ 1º Reuniões de Revisão do Planejamento Estratégico: no início de cada mandato e no ano seguinte deverão ser realizada uma reunião visando atualizar as estratégias da Entidade.

§ 2º Reunião de Plano de Trabalho: Cada Diretoria Executiva deve realizar uma reunião anual, logo após a revisão do Planejamento Estratégico, visando montar o seu plano de trabalho para o ano seguinte.

§ 3º Reunião de Diretoria: A Diretoria deverá realizar uma reunião mensal visando acompanhar o pleno atendimento ao Estatuto Social e deste Regimento Interno, discutir assuntos do desempenho financeiro e organização da Entidade, bem como, discutir alternativas estratégicas para problema ou oportunidades que se apresentarem em tempo.

§ 4º Reunião das Diretorias Executivas: Cada Diretoria Executiva deve realizar, pelo menos, uma reunião mensal, visando discutir o andamento das atividades do seu Plano de Trabalho;

§ 5º Reunião de Alinhamento: A Diretoria se reunirá com todos os Diretores Executivos, pelo menos duas vezes ao ano, em intervalos semestrais, para atualizar o que cada pasta está trabalhando, atualizar o status dos projetos e promover o alinhamento estratégico da Entidade.

Art. 22 – Cabe à Secretária Executiva estabelecer um calendário anual das reuniões, a divulgação e convocação para os eventos, bem como, o registro das atas, controle de realização das reuniões e das presenças.

§ 1º É esperado que o programa de reuniões seja cumprido em pelo menos 50%;

§ 2º É esperado que cada diretor consiga participar, pelo menos, de 80% das reuniões realizadas.

CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA FÍSICA DA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 23 – A estrutura física da CIC VT fica estabelecida junto à ACIL – Associação Comercial e Industrial de Lajeado, visando manter residência para efeitos de documentação fiscal e correspondências;

§ 1º Poderá ter um ponto avançado junto à Entidade que representa o Presidente, sendo realizadas algumas atividades da rotina a partir deste.

CAPÍTULO VIII – DOS EVENTOS ANUAIS DA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 24 – Cabe à Presidência assegurar que sejam realizadas pelas respectivas Diretorias Executivas, no mínimo, anualmente:

§ 1º Campanha do Associativismo: evento anual que comemora o Dia Nacional do Associativismo celebrado em 30 de abril.

§ 2º Encontros com os Presidentes e Executivos: evento semestral que reúne as Entidades Associadas para compartilhar aprendizado, boas práticas e desenvolver soluções conjuntas.

§ 3º Comemoração do aniversário da Entidade: evento que reúne fundadores, ex-presidentes, representantes das associadas, voluntários e seus familiares para comemorarem, pelo menos a cada cinco anos, a fundação da CIC Vale do Taquari.

CAPÍTULO IX – DA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 25 – A comunicação externa deve ser realizada com o apoio da Secretária Executiva, incluindo a produção, revisão ou divulgação de qualquer conteúdo que represente a Entidade, salvo aqueles que os próprios meios de comunicação, associadas e patrocinadores produzirem.

Art. 26 – A Secretária Executiva deve estruturar um Plano de Comunicação contendo os conteúdos e canais de divulgação para o ano, envolvendo produção de matérias vinculadas às pautas da Diretoria e aos Planos de Trabalho da Diretoria Executiva.

Art. 27 – Os canais de comunicação externa e suas finalidades são:
I. Página do Facebook e Instagram CIC VT: finalidade compartilhar post’s da CIC VT, matérias do Portal da CIC VT, republicar postagens da Federasul e das Associadas, que sejam pertinentes ao Vale do Taquari;
1. Nos casos em que a Associada queira que sua postagem seja republicada nas redes sociais da CIC VT, deve marcar a Entidade por meio do @cic_vt.
II. Página do Facebook e Instagram APL: finalidade compartilhar post’s do APL, matérias do Portal da CIC VT que sejam relacionas ao APL;
III. Sítio oficial (www.cicvaledotaquari.com.br): finalidade divulgar matérias produzidas pelas Entidades, Associadas e Patrocinadores do Portal; compartilhar vídeos produzidos pela Entidade; disponibilizar indicadores econômicos do Vale do Taquari
IV. E-mail: finalidade enviar comunicações oficiais das Entidade, incluindo ofícios, documentos fiscais, boletos, matérias, receber dúvidas, comunicações com os públicos de interesse;
V. Ofícios: finalidade de informar mensagens oficiais em nome da Diretoria aos diversos públicos de interesse, sempre sendo emitidos e publicados pela Secretaria Executiva, mediante aprovação da Presidência.

Art. 28 – Os canais de comunicação interna e sua finalidade são:

§ 1º Grupos WhatsApp:
I. Diretoria CIC VT: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Secretário, Vice-Secretário; Secretária Executiva e Consultor;
II. Diretoria APL: Coordenadora, Vice – Coordenadora, Secretárias Executivas;
III. Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente e os Diretores Executivos
IV. Conselho Fiscal: integral do órgão
V. Presidente das Associadas: Presidentes das Entidades Associadas;
VI. Consultivo: ex-diretores da Entidade
VII. Executivo CIC VT: Secretários(as) Executivos(as) das Entidades Associadas

§ 2º Grupo WhatsApp: tem a finalidade de divulgar notícias e assuntos da CIC VT, reuniões, eventos que sejam de interesse das Entidade e APL.

I. É vedado o uso de qualquer canal de comunicação, seja interno ou externo, para divulgação de matéria da empresa a qual o diretor represente, que não seja de interesse dos objetivos sociais da CIC Vale do Taquari.

Art. 29 – Caso a Entidade Associada queira publicar algum conteúdo relevante utilizando os meios de comunicação da CIC Vale do Taquari deverá enviá-lo à Secretária Executiva manifestando o apoio.

§ 1º Entende-se por conteúdo relevante aquele que seja de interesse do Vale do Taquari;

§ 2º A comunicação poderá ser feita por qualquer um dos canais da CIC Vale do Taquari, a depender do público-alvo.

CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO PÚBLICA PELA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 30 – Poderá representar a Entidade qualquer diretor nomeado, desde que informe antecipadamente à Secretária Executiva, Presidente ou Vice-Presidente a reunião, evento ou entrevista em que estará participando e qual a representação que será feita em nome da CIC Vale do Taquari.

§ 1º A representação pública sempre deverá buscar a preservação da imagem e a reputação da Entidade junto às suas partes interessadas, compreendendo que em seu ecossistema
podem ter partes interessadas com objetivos compatíveis e incompatíveis entre eles.

§ 2º Toda e qualquer manifestação pública escrita deve ser aprovada antecipadamente pela Secretária Executiva e Presidência.

§ 3º Nomeia-se o Presidente ou Vice-Presidente como porta-voz para representar a Entidade em reuniões, eventos ou entrevistas que possam expressar assuntos delicados para a opinião pública vindo a colocar em risco a imagem da CIC Vale do Taquari para qualquer uma das partes interessadas.

CAPÍTULO XI – DOS CONVÊNIOS, PARCERIAS E PATROCINADORES

Art. 31 – Como forma de realizar seus objetivos sociais e de complementar as receitas visando a sua sustentabilidade, a CIC Vale do Taquari poderá firmar convênios.

Art. 32 – Visando a sustentabilidade econômico-financeira a Entidade poderá complementar as receitas por meio de patrocínios firmados com empresas que queiram se tornar patrocinadoras nas seguintes modalidades:

§ 1º Anunciante Portal CIC VT: o patrocinador terá como benefício veicular a logomarca no Portal CIC VT, obedecendo as seguintes modalidades:
I. Categoria Ouro: publicação permanente do banner da empresa no sítio oficial da Entidade:
1. Banner tamanho 220x114px;
2. Investimento mensal: R$1000,00 (hum mil reais).
II. Categoria Prata: publicação permanente do banner da empresa no sítio oficial da Entidade:
1. Banner tamanho 220x114px;
2. Investimento mensal: R$500,00 (quinhentos reais).
III. Categoria Bronze: publicação permanente do banner da empresa no sítio oficial da Entidade:
1. Banner tamanho 220x114px;
2. Investimento mensal: R$300,00 (trezentos reais).

§ 2º Patrocinador Institucional: compreende apoio permanente às ações da Entidade CIC VT com divulgação da marca da empresa patrocinadora, nas seguintes modalidades:
I. Categoria Ouro: o patrocinador institucional categoria ouro terá como benefícios:
1. Cabeçalho no Facebook da CIC VT com a logomarca da empresa no banner da CIC VT como apoiador categoria Ouro;
2. Cabeçalho no Facebook da CIC VT com a logomarca da empresa individual, no formato carrossel;
3. Inserção no Facebook e Instagram: publicação da logomarca da empresa como apoiador institucional uma vez por semana;
4. Inserção da logomarca da empresa nas apresentações da CIC VT como apoiador institucional na categoria Ouro;
5. Investimento mensal: R$1000,00 (hum mil reais).
II. Categoria Prata: o patrocinador institucional categoria prata terá como benefícios:
1. Cabeçalho no Facebook da CIC VT com a logomarca da empresa no banner da CIC VT como apoiador categoria Prata;
2. Inserção no Facebook e Instagram: publicação da logomarca da empresa como apoiador institucional uma vez a cada quinze dias;
3. Inserção da logomarca da empresa nas apresentações da CIC VT como apoiador institucional categoria Prata;
4. Investimento mensal: R$500,00 (quinhentos reais).
III. Categoria Bronze: o patrocinador institucional categoria bronze terá como benefícios:
1. Cabeçalho no Facebook da CIC VT com a logomarca da empresa no banner da CIC VT como categoria Bronze;
2. Inserção no Facebook e Instagram: publicação da logomarca da empresa como apoiador institucional uma vez por mês;
3. Investimento mensal: R$300,00 (quinhentos reais).

CAPÍTULO XII – DA TESOURARIA E REGIME DE CAIXA DA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 33 – Cabe ao Tesoureiro e Vice-tesoureiro, conforme disposto no Estatuto Social, guardar a área financeira da Entidade, bem como, preparar o Balanço Geral e o Orçamento.

Art. 34 – É de atribuição da assembleia geral colocar em votação o reajuste das mensalidades, anualmente, utilizando-se o índice do IPCA (inflação), visando a correção monetária e sustentabilidade econômico-financeira da Entidade.

Art. 35 – Cabe à Secretária Executiva realizar o controle do fluxo de caixa, incluindo lançamentos de contas a receber e recebidas, de contas a pagar e pagas, sendo reportadas ao Tesoureiro e Presidência pela Secretária Executiva.

§ 1º O fluxo de caixa deverá ser projetado, no mínimo por trinta (30) dias, visando assegurar suficiência operacional da Entidade;

§ 2º As receitas em atraso, incluindo mensalidades das Entidades Associadas devem ser reportadas em destaque para que sejam monitoradas;

§ 3º A inadimplência, considerada receita não recebida por mais de noventa (90) dias, deve ser reportada à Presidência para deliberação, observando a possibilidade de exclusão do associado conforme prevê o Artigo 9º do Estatuto Social.

Art. 36 – Deve ser objetivo da Tesouraria compor um Fundo de Reservas equivalente a 5% da receita bruta, visando investimentos futuros.

Art. 37 – Em casos de necessidade de capital de giro cabe à Tesouraria discutir alternativas de captação com a Presidência, observando taxas do crédito, bem como, parceiros do mercado financeiro.

CAPÍTULO XIII – DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CIC VALE DO TAQUARI

Art. 38 – A CIC Vale do Taquari é regida pelos princípios do associativismo de Livre Adesão, Gestão Democrática e Transparente, Participação Econômica dos Sócios, Autonomia e Independência, Aperfeiçoamento Contínuo e Valorização da Educação; Interação entre Associações e Compromisso com a Comunidade e espera que a conduta dos voluntários, terceiros e funcionários esteja alinhada com estes valores.

Art. 39 – É direito do voluntário ou funcionário:

§ 1º Manifestar-se livremente expondo suas ideias e opiniões.

§ 2º Mencionar sua função e o nome da Entidade em seu currículo ou experiência profissional.

§ 3º Mencionar seu cargo e nome da empresa quando estiver representando a CIC Vale do Taquari.

§ 4º Usufruir das dependências físicas ou eletrônicas da Entidade para realizar as atividades vinculadas aos objetivos da CIC Vale do Taquari.

Art. 40 – É dever do voluntário ou funcionário:

§ 1º Zelar pelo nome e integridade da imagem da CIC Vale do Taquari.

§ 2º Manter conduta idônea em todos os âmbitos da sua profissão, lembrando que, além do nome da sua empresa, leva o nome da Entidade em seus atos, mesmo que indiretamente.

§ 3º Comunicar imediatamente ao Presidente qualquer envolvimento pessoal que possa vir a afetar a imagem da CIC Vale do Taquari.

Art. 41 – É expressamente vedado:

§ 1º Utilizar o nome da CIC Vale do Taquari para interesses próprios ou promoção da sua empresa.

§ 2º Assinar qualquer tipo de documento ou contrato em nome da CIC Vale do Taquari, salvo se for o representante legal.

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