Capacitação é desenvolvida para indústria de alimentos e bebidas
Lajeado – Em outubro de 2022 passam a valer as novas regras sobre rotulagem definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A legislação visa conferir maior clareza e tornar mais legível as informações nutricionais. As indústrias vão precisar ajustar os rótulos dos produtos fabricados e pensando nisso a Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari irá promover um curso de capacitação.
De acordo com a farmacêutica bioquímica, Tânia Gräff, a função do rótulo de um alimento é informar o consumidor sobre as características nutricionais, bem como ingredientes presentes, incluindo os aditivos, presença de componentes alergênicos, de glúten, dados do fabricante, além de lote e validade. “ Todas as informações que constam nos rótulos dos alimentos são regulamentadas pela Anvisa e os fabricantes, ao rotular os alimentos, têm a obrigação de seguir as regras de rotulagem. ”
Gräff esclarece que as novas exigências incluem a impressão na parte frontal dos rótulos, de lupas, para os produtos que contenham quantidades maiores ou iguais a 15g de açúcares adicionados, 6g de gorduras saturadas, 600mg de sódio, em 100g de alimento. Há modelos e requisitos específicos para elaboração das lupas, bem como posicionamento destas na embalagem, cuja dimensão varia conforme o tamanho da embalagem. A introdução da rotulagem nutricional frontal é aplicável a todos os alimentos, com algumas exceções, como frutas, hortaliças, farinhas, carnes, ovos, leite, queijos, desde que não tenham adição de outros ingredientes. Suplementos, sal, bebidas alcoólicas, entre outros, também estão dispensados.
“ Além da introdução da rotulagem nutricional frontal, com modelo de lupas, alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2, deverão apresentar tabela de informação nutricional. Para a elaboração desta tabela foram definidas novas regras de tipo de letra e formatação, além disto, as necessidades nutricionais dos alimentos foram revistas, como exemplo, a vitamina C, cuja necessidade diária era estabelecida como 45mg, passa a ser 100mg. Desta forma, suplementos que forneciam 100% da necessidade diária de vitamina C, com as novas definições da Anvisa passam a fornecer 45% da IDR. “
A informação quanto a quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados torna-se obrigatória. As tabelas nutricionais devem considerar ainda os tamanhos das porções, que são quantidades a serem consumidas, diariamente, levando em conta indivíduos saudáveis. Como exemplo, a pipoca, cuja porção corresponde a 25g, sagu 30g, sorvete 60g. O tamanho das porções é definido com base no valor calórico fornecido pelo alimento, devendo as informações nutricionais serem declaradas, por 100g e por porção.
Prazo para cumprimento da norma
As empresas terão um (1) ano para adequar todos os rótulos, sendo que novos produtos, lançados a partir de 09/10/22, já deverão estar com a nova rotulagem. Produtos fabricados até 09/10/23 ainda poderão ser comercializados com os rótulos antigos. Estas novas regulamentações abrangem todos os fabricantes de alimentos, independentemente do porte, portanto, é importante que se preparem, buscando informações de profissionais capacitados.
Curso de rotulagem
A CIC Vale do Taquari irá promover, no dia 25 de agosto, curso de rotulagem nutricional de alimentos, visando esclarecer os profissionais que atuam na área, sobre as regras de rotulagem, desta forma, contribuindo para a melhor adequação dos rótulos de alimentos, fabricados na região.
O evento conta com apoio do Sindicato das indústrias da alimentação e bebidas do RS, Arranjo Produtivo Local Alimentos e Bebidas VT e Grupo Técnico de Alimentos da Associação Comercial e Industrial de Lajeado, além do patrocínio de Rota indústria Gráfica, BrasRede e Sanuvitas Laboratórios. O curso terá duração de oito horas e será realizado no salão de eventos da ACIL Lajeado. Inscrições pelo e-mail cic@cicvaledotaquari.com.br. O valor do investimento é de R$120,00.