A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) confirmou, nesta quarta-feira, dia 18, que a troca de 80 km/h para 100 km/h no trajeto entre Estrela e Canoas deve ocorrer até o dia 27. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), motoristas precisam estar atentos aos limites para evitar multas ao confiar na margem de tolerância dos radares.
Em nota, a Superintendência do Dnit informa que “a mudança valerá apenas para veículos leves. Caminhões e ônibus continuam com a velocidade máxima de 80 km/h. Os usuários da rodovia devem ficar atentos a pontos como travessias urbanas, acessos a municípios e interseções. Nestas localidades a velocidade será menor e diferente em cada caso. Novas placas são instaladas para avisar sobre o máximo permitido em cada trecho.”
A iniciativa de aumentar a velocidade no traçado da rodovia, já duplicado – na direção da Capital -, foi uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de Lajeado, com base em uma avaliação feita pela PRF no mês de abril deste ano. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima, em pistas federais de de boa qualidade, é de 110 km/h para veículos leves.
Em vários trechos da BR-386 o limite ainda é de 60 km/h. A partir do estudo da PRF ficou acertado que a velocidade seria de 100 km/h; em cruzamentos, acessos a municípios e trechos mais perigosos a velocidade atual será mantida.
A liberação, por parte da PRF e do MPF, ocorreu em maio deste ano. Contudo, o Dnit levou cinco meses para contratar o serviço para confecção da nova sinalização, único empecilho para troca de limites na rodovia. Segundo o órgão, o período de chuvas entre o inverno e a primavera prejudicaram a troca de placas.
Atenção aos novos limites
Segundo o inspetor-chefe da 4ª Delegacia da PRF, Adão Vilmar Madril (55), a partir dos 100 km/h o nível de tolerância do radar é de 7%. “Isso daria uma velocidade de 107,7 km/h. Como os equipamentos não registram o valor fracionado, o limite fica em 108 km/h. A partir de 109 km/h gera multa”, alerta.
Porém, o inspetor explica que o condutor não pode confiar na margem de limite da fiscalização pois nem sempre esses valores “dão certo”. “Depende do modelo do carro, calibragem de pneus, e outros. O condutor pode estar trafegando acima do máximo e o velocímetro pode errar por um ponto.”
Multas na BR-386
- Até 20% da velocidade máxima, a multa é considerada uma infração média que resulta em R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- De 20% a 50% acima da máxima a infração é grave e resulta em uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
- Acima de 50% a PRF considera como infração gravíssima. A multa ao condutor fica em R$ 574,62 e ocorre a perda do direito de dirigir que varia de 30 dias a um ano. Quem determina o tempo em que o motorista multado fica sem a permissão é o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), a partir do histórico do condutor.