A proposta em análise é fruto de um árduo trabalho do Grupo Técnico, formado por especialistas, que se dedicou à tarefa de elaborar um texto fundamentado em conceitos e práticas de tributação. O manifesto é assinado por sete entidades: Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), Associação Comercial e Industrial de Encantado (ACI-E), Câmara de Indústria e Comércio e Serviços de Teutônia (CIC Teutônia), Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Estrela (Cacis), Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) e Seccional Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /Seccional), sob coordenação da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC Vale do Taquari) e da Acil.
A iniciativa partiu do pedido da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) para que cada entidade enviasse sugestões sobre as medidas de aumento de impostos apresentadas pelo governador Eduardo Leite a serem encaminhadas ao Governo. Diante da solicitação, a Acil iniciou as discussões, com agregação de mais entidades da região, via CIC Vale do Taquari.
O documento ressalta que esse não seria o momento ideal para a apresentação da reforma. As entidades sugerem que seja aguardada a discussão da proposta de Reforma Tributária nacional encaminhada ao Congresso, que irá tratar, entre outros pontos, da questão do ICMS. Além disso, deixam claro que o aumento dos tributos vai gerar uma grave crise para as empresas e, em consequência, afetará toda população. Por outro lado, reafirmam não serem contrárias à simplificação tributária ou mesmo à modernização da legislação, que é absolutamente necessária. E concluem enfatizando: o que deveria estar em discussão é, sim, a redução da carga tributária com a redução das alíquotas hoje majoradas.
Íntegra do manifesto
Ante a apresentação, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de uma proposta de reforma tributária a ser apresentada na Assembleia Legislativa, as entidades abaixo assinadas, extremamente preocupadas com a efetiva possibilidade de aumento de tributos em um momento de enormes dificuldades econômicas, manifestam-se nos seguintes termos:
- As entidades não concordam com qualquer possibilidade de aumento de tributos, especialmente sobre consumo e patrimônio, eis que a expectativa foi sempre a diminuição da carga tributária, o que era esperado para o fim deste ano com o fim da majoração das alíquotas de ICMS a partir de 01/01/2021, caindo estas de 18%, 26% e 30% para 17% e 25%;
- A apresentação da reforma neste momento se mostra inoportuna, especialmente em razão da retomada da discussão da reforma tributária em nível federal (que irá tratar da questão do ICMS) e da perspectiva de que esta tenha sua tramitação acelerada em razão da urgência e da necessidade de medidas estruturantes devido ao do impacto econômico da pandemia decorrente do Covid-19. Todo o esforço de alteração da legislação tributária poderá ser em vão caso o Congresso aprove mudanças no regime do ICMS, o que é esperado.
- Em uma análise do documento disponibilizado pelo Governo do Estado, verifica-se que as medidas de aumento da carga tributária seriam imediatas, com grave prejuízo para empresas e famílias, já fragilizadas pela crise econômica atual. Em uma primeira análise, verifica-se que o saldo da reforma pretendida será o aumento da arrecadação pelo Estado às custas, principalmente, da classe média e das empresas de pequeno porte.
- A redistribuição da carga tributária pretendida atinge fortemente produtos integrantes da cesta básica, resultando em graves prejuízos para os consumidores. Hoje, grande parte de tais produtos que são isentos passarão a ter incidência de ICMS nas alíquotas de 7% para 2021, 12% para 2022 e 17% para 2023. A título de exemplo, o pão francês e a massa congelada destinada ao preparo do pão francês, que são isentos de ICMS (art. 9º, inc. CXXV, do Regulamento do ICMS), terão tributação de 17% ao final do período de transição, o que resultará em significativo aumento do seu preço, mesmo com a possibilidade de creditamento do ICMS nas compras. Tal impacto se dará, também, no preço de medicamentos integrantes da cesta básica, cujo aumento da carga tributária pode chegar a 80%.
- O impacto da revisão dos benefícios fiscais existentes, especialmente a extinção das bases de cálculo reduzidas constantes no art. 23 do Regulamento do ICMS, poderá atingir fortemente produtos e serviços relevantes, tais como: máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; máquinas e implementos agrícolas, cesta básica de medicamentos, mercadorias produzidas e/ou distribuídas por cooperativas, produtos têxteis e artigos do vestuário.
- As medidas apresentadas como sendo de estímulo à atividade econômica (redução do número de alíquotas, redução de alíquota efetiva para compras internas, redução do prazo de creditamento do ICMS de bem de capital, devolução integral de saldos credores de exportação, crédito presumido nas operações interestaduais, revisão do Simples Gaúcho) não compensam os prejuízos decorrentes do aumento dos tributos.
- Alguns benefícios, como a extinção do DIFAL (imposto de fronteira), não se configuram verdadeiros benefícios, eis que o STF está na iminência de declarar a inconstitucionalidade do referido tributo.
- A redução das empresas enquadradas no Simples Gaúcho irá prejudicar a competitividade das microempresas com faturamento acima de R$ 180.000,00 ao ano. A dispensa das empresas do Simples de efetivação do ajuste da Substituição Tributária não representa vantagem efetiva, eis que a vigência de tal ajuste para as ME e EPPS não se encontra vigente.
- A reforma não ataca de forma efetiva o grave problema da Substituição Tributária que deixa o Estado cada vez menos competitivo quando comparado, por exemplo, ao Estado de SC (para as empresas é mais barato comprar em SC do que no RS).
- As medidas de fiscalização propostas não contemplam qualquer medida efetiva, tal como a exigência de inscrição estadual pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que resultaria em diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. Atualmente inexiste fiscalização por parte do Estado, sendo comum a criação de diversas MEIs para burlar o limite de faturamento.
- As contrapartidas apresentadas como benefícios aos contribuintes (devolução de ICMS às famílias de baixa renda, redução do ICMS sobre combustíveis e energia, etc.) não configuram efetiva vantagem, eis que restam anuladas pelo aumento do impacto tributário em produtos e serviços sensíveis à população. A devolução de ICMS para famílias de baixa renda se dará em valores irrisórios e tal mecanismo exigiria a criação de estrutura burocrática desnecessária, sendo preferível reduzir diretamente o custo dos produtos através da redução da carga tributária.
Por fim, entendemos que o momento deveria ser de discussão da redução da carga tributária com a redução das alíquotas majoradas, e não fazer um ajuste fiscal travestido de reforma tributária. Entendemos que o Estado deveria aprofundar as reformas administrativa e previdenciária, tratando especialmente de benefícios concedidos a determinados setores do funcionalismo público. Não somos contrários à simplificação tributária ou mesmo à modernização da legislação, que é absolutamente necessária, mas tal proposta não pode esconder aumento da carga tributária para fins de ajuste fiscal, às custas do setor produtivo e dos consumidores.
Lajeado/RS, 23 de julho de 2020.
Grupo Técnico
Integrantes:
Graciela Ethel Black – Contadora CRC/RS 63.507-O – representando ACIL Lajeado
Fernando Santos Arenhart – Advogado OAB/RS 56.377 – representando ACIL Lajeado
Oreno Ardêmio Heineck – Economista Corecon/RS 6340– representando CIC Vale do Taquari
Dalva da Silva Pohren – Contadora CRC/RS 050298/O-4- representando a CIC Vale do Taquari
Gustavo Luiz Schnoremberger – Contador CRC/RS 055527-O – Representando CIC Teutônia
Ricardo Vione Schabbach – Advogado OAB/RS 72.563
Rodrigo Kich – Contador CRC/RS 76690-O – representando o Sincovat Lajeado
Vanessa Collet – Contadora CRC/RS 079248/O – representando Sincovat Lajeado
Andreia Zwirtes Kich – Contadora CRC/RS 070957-O – representando CACIS Estrela
Andre Ricardo Bergamaschi – Contador CRC/RS 61.580-O – representando ACI-E Encantado