Com exceção daqueles que se enquadram como microempreendedores individuais (MEI), a partir do dia 1º de janeiro de 2014, todas empresas prestadoras de serviços serão obrigadas a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em Lajeado. “Aos prestadores de serviços enquadrados como microempreendedores individuais ficará facultada a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, afirma o titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), José Carlos Bulle.
O novo sistema de emissão irá substituir a emissão manual de notas de prestação de serviço e deve ser feito através do portal da prefeitura. A partir de 2014, as empresas que não se adequarem não poderão mais emitir as notas de serviço manual. “As empresas que não demonstrarem movimentação serão fiscalizadas. Contudo, naqueles meses em que não houver movimento, será obrigatória a escrituração eletrônica sem movimento”, explica Bulle.
Desde maio de 2013, já foi disponibilizado no site da prefeitura o demonstrativo de uso do novo sistema, com material para treinamento virtual. Para acessar, o empresário deve acessar o site www.lajeado.rs.gov.br, clicar no link Nota Fiscal, depois, Ambiente de Homologação e, a seguir, escolher a opção Clique Aqui para Acessar o Ambiente de Testes. Por fim, escolher a opção Acesso sem Usuário Cadastrado.
Importante saber
– A nota fiscal eletrônica só funciona mediante CERTIFICADO DIGITAL. Não há procuração via papel que transfira poderes para geração da mesma;
– Cada CNPJ deverá ter seu certificado digital, mesmo sendo matriz/filial e ambas empresas localizadas no município de Lajeado;
– Quanto à procuração eletrônica, que passa poderes do delegante/empresa para um escritório de contabilidade/delegado, é importante salientar que o delegante deve possuir E-CNPJ que outorga poderes para E-CPF ou E-CNPJ. A vinculação dessa procuração é automática, não sendo necessário trazer papel algum à prefeitura;
– A escrituração eletrônica de ISSQN variável deixará de existir. Para a geração das guias, existe uma aba específica, chamada GUIA PAGAMENTO PRESTADOR;
– Quando houver emissão de NFS-e com retenção de ISSQN, a guia de pagamento será gerada na aba GUIA PAGAMENTO TOMADOR pelo próprio tomador do serviço. Nos demais casos, haverá lançamento de retenção de ISSQN, procedimento que já existe hoje.