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CURSO DE ROTULAGEM IV

Nova rotulagem nutricional – Principais mudanças

Patrocínio

Tabela nutricional vai contar com novos modelos e nutrientes de declaração obrigatória

Lajeado – “ A mudança é muito grande e vai impactar de alguma forma as empresas de alimentos e bebidas: elas terão que avaliar se o produto fabricado exige rotulagem nutricional obrigatória e então alterar os seus rótulos ”.  O alerta é da engenheira de alimentos, especialista em alimentos de origem animal, Maria Júlia Ledur Alles. Ela coordenou o curso de rotulagem nutricional promovido na quinta-feira, (25) pela Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari.  

Em outubro de 2022 passam a valer as novas regras sobre rotulagem definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  A nova resolução RDC 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a instrução normativa 75/2020, que estabelece requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, entram em vigor dia 8 de outubro, após dois anos para adaptação.

As mudanças vêm para facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros para a realização de escolhas alimentares. O objetivo é aperfeiçoar a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, reduzir as situações que geram engano quanto à composição nutricional, facilitar a comparação nutricional entre os alimentos, aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados e ampliar a abrangência das informações nutricionais em alimentos.

Quem deve seguir as novas regras?  

Todos os alimentos embalados na ausência do consumidor, isso vale inclusive para bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. A exceção são água mineral natural, água natural e água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, potável e envasada.

Prazo para mudança

Os ingredientes e alimentos destinados ao processamento industrial ou serviços de alimentação devem estar adequados no início prazo. Não é necessário estar no rótulo, mas as informações devem ser fornecidas nos documentos que acompanham os produtos. Os novos produtos lançados a partir de 8 de outubro de 2022 já devem ter os rótulos adequados às novas regras.

Produtos que já estão no mercado terão um ano para adequação. Maria Júlia chamou atenção para os alimentos produzidos pela agroindústria familiar, agroindústria de pequeno porte, MEI, alimentos produzidos de forma artesanal que terão um prazo maior de 24 meses. Já bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão um prazo ainda maior de 36 meses.

Penas

A consultora pondera que existe multa caso a empresa que comercializa não esteja de acordo com as novas normas da Anvisa. “Se a empresa apresentar rótulos não conforme a legislação está sujeita a penalidades, entre elas advertência, inutilização do produto e multa. ”

O evento contou com apoio do Sindicato das indústrias da alimentação e bebidas do RS, Arranjo Produtivo Local Alimentos e Bebidas VT e Grupo Técnico de Alimentos da Associação Comercial e Industrial de Lajeado, além do patrocínio de Rota indústria Gráfica, BrasRede e Sanuvitas Laboratórios.

Assessoria de imprensa CIC VT

CIC Vale do Taquari

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