Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negaram o pedido de apelação impetrada pela Lactalis do Brasil e Elebat Alimentos. As duas empresas entraram na justiça contra a taxa devida ao Fundoleite/RS. O tributo foi criado em 2013 para promover ações de desenvolvimento da produção leiteira no RS (Lei estadual nº 14.379/2013) e previa o pagamento de R$0.0004 por litro de leite para as indústrias.
Esta decisão é em segunda instância, por tanto, cabe recurso. Em 2016, as empresas perderam a causa e recorreram. A justiça, na época, determinou que, para poderem apelar às instâncias superiores, deveriam recolher, o valor devido ao Fundoleite.
A sentença proferida no presente caso guarda sintonia com as que não acataram sucessivos recursos, de natureza semelhante, tentados peloSindilat RS – Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados, desde setembro de 2015. O último foi através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) com sentença definitiva contra o Sindilat RS em dezembro de 2016.
CIC
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