O Governo de Lajeado encaminhou, recentemente, projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo o repasse financeiro de R$ 3,3 milhões à empresa Docile Alimentos Ltda. e isenção de impostos e taxas municipais às empresas Docile Alimentos Ltda e NJH Administração e Participações S/A. Conforme o projeto, o repasse financeiro será efetuado em 12 parcelas mensais, ao longo de cada exercício, entre 2016 e 2021. A isenção de impostos e taxas, por sua vez, será concedida por 10 anos, a partir de 2019.
Em contrapartida aos incentivos, a empresa Docile Alimentos Ltda. deverá permanecer instalada no município pelo período mínimo de 10 anos, executar as ampliações propostas no prazo de 24 meses, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação do CONDEM; oportunizar o incremento de 50 postos de trabalho no primeiro ano após a expansão, bem como mantê-los por cinco anos. Além disso, deverá manter o faturamento (emissão de Notas Fiscais) no município, garantindo assim o retorno de recursos do incentivo pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelo prazo de 10 anos.
O projeto de lei estabelece que os recursos financeiros serão destinados ao custeio de despesas, como água, luz, instalação de equipamentos, custeio de treinamentos de recursos humanos e de assessoria empresarial, elaboração de projetos, estudo de viabilidade, pesquisas de mercado, divulgação de produtos e serviços de máquinas. A justificativa para a concessão de subvenção econômica está justamente no tamanho do investimento que será feito pela empresa, tendo em vista que em dois anos, a estimativa de investimento ultrapassa o valor de R$ 40 milhões. Ainda, no prazo de concessão da subvenção econômica, é projetado um Valor Adicionado Fiscal ao município próximo a R$ 8 milhões. Além disso, a empresa requisitante da subvenção econômica tem se mantido, nos últimos anos, sempre entre as 10 empresas que mais retornam Valor Adicionado Fiscal ao município. Possui atualmente mais de 800 colaboradores e uma produção de mais de 2 milhões de quilos mensais, o que representou, em 2014, um faturamento bruto de R$ 31,8 milhões.
Quanto a isenção de impostos e taxas municipais das empresas Docile Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.261.534/0001-15 e NJH Administração e Participações S/A, inscrita no CNPJ sob nº 10.974.246/0001-18, a contar de janeiro de 2019, cabe referir que as empresas, atualmente, integrantes do mesmo grupo econômico, já usufruem desse benefício, nos termos do Decreto nº 5.315, de 30 de março de 2000, sendo que o presente projeto prorroga a concessão desses benefícios pelo prazo de 10 anos. A medida está amparada no artigo 3º, parágrafo único, da Lei 2.704 que institui o Código Tributário Municipal. Vale salientar, também, que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico apreciou e aprovou o pedido de concessão de subvenção econômica em sessão realizada no dia 02 de dezembro de 2015. Em caso de descumprimento das cláusulas do convênio, fica assegurado ao município o retorno dos incentivos.