A Languiru assinou contrato com seguradora para modernização do seu Auxílio Pecúlio. Passado período de carência e aprovado em Regimento Interno pelo Conselho de Administração, já está em vigor para os associados desde o início de 2021. O plano valoriza a fidelidade do quadro social, propiciando amparo em momentos difíceis, cumprindo papel social da Cooperativa.
Quem pode e como participar
O plano está liberado para todos os associados (Pessoa Física) com idade máxima conforme regimento específico. Para os associados produtores ativos, que mantêm entrega regular de produção (conforme regimento), bem como sócios fundadores, o custeio do pecúlio (mensalidade) é feito pela cooperativa, ou seja, para esse grupo o auxílio é gratuito.
Associados sem produção ou cônjuges (inclusive dos associados com produção) também podem ter acesso ao benefício. Mas, nesse caso, necessitam contribuir com mensalidade individual. Se enquadram nesse grupo o cônjuge do associado produtor, o associado sem produção e o seu respectivo cônjuge.
Portanto, a cooperativa se responsabiliza pelo pagamento do benefício, exclusivamente, aos associados ativos com produção (titulares da matrícula), e em caso de falecimento deste associado, seus dependentes beneficiários já têm direito ao recebimento do pecúlio.
Propostas de adesão
Os atuais associados produtores ativos já foram incluídos no plano automaticamente. Os novos associados, por ocasião de sua associação, preenchem a proposta de adesão disponível no Setor de Atendimento Social do Departamento Técnico. No ato, ele indica o(s) beneficiário(s) em caso de sinistro. Nesse caso, o pretendente ao benefício, tanto associado (com ou sem produção) como cônjuge, deverão preencher declaração padronizada de saúde exigida pelas seguradoras, cuja aprovação é pré-requisito para o pecúlio.
Importante destacar que todos os cônjuges que pretendem aderir ao plano, inclusive dos associados atuais, necessitam preencher proposta de adesão, quando são informados os valores das mensalidades.
Condições para inclusão ou suspensão do auxílio
Para novos associados, o período de carência mínimo é de 60 dias, contados após atendidos os pré-requisitos, conforme previsto no Regimento Interno do Pecúlio Coletivo. O associado produtor de leite necessita ter entregue quantidade mínima de 3,6 mil litros de leite num período de 12 meses. Os integrados de avicultura e suinocultura devem ter entregue um lote cada um, também num período de 12 meses. O produtor de grãos necessita ter vendido produção mínima de seis toneladas à cooperativa, ininterruptamente, a cada período de 12 meses.
Importante observar que, neste período, não pode ocorrer nenhuma interrupção não justificada no prazo de um ano. A concessão do pecúlio é suspensa caso o fornecimento da produção seja interrompido pelo associado com Cartão Azul ou Verde. Conforme previsão estatutária e regimental, o produtor somente será reincluído após atingir a produção mínima, respeitando nova carência de 60 dias. Em suma, é um benefício que busca premiar a fidelidade do associado.
Períodos de carência
Durante o período de carência, em caso de falecimento do beneficiário, não haverá pagamento do benefício. Quem era associado ativo com o Cartão Azul ou Verde renovados até 13 de novembro de 2020, já não tem mais carência. Importante observar que não há carência em caso de evento gerador decorrente de acidente pessoal (exceto suicídio).
Valor do pecúlio
O valor do capital segurado, uniforme e individual, por beneficiário, é de R$ 5 mil. A quantia é paga diretamente pela seguradora, com assessoria da Languiru.
Seja associado
A Languiru oferece a alternativa de mais de um integrante da mesma família se tornar associado. Se o cônjuge preferir, pode se associar, uma vez que, com produção, terá o benefício custeado pela cooperativa. Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Atendimento Social do Departamento Técnico por meio do WhatsApp (51) 99678-4176 ou fone (51) 3762-5647.